
Segurança e Medicina do Trabalho
Segurança e Medicina do Trabalho, nesta edição abordaremos o assunto sobre Exame Médico Ocupacional.
Com base na Lei de nº 6.514, nas instruções normativas expedidas pelo Ministério do Trabalho através da Norma Regulamentadora-NR-7, aprovada pela Portaria nº 3.214, as realizações destes exames fazem-se obrigatórios com o objetivo de avaliar, prevenir e controlar a saúde do colaborador inerente a função que exercerá no ambiente de trabalho, também através destas avaliações determinará se o empregado estará Apto ou Inapto para o exercício da função.
Os exames citados nesta matéria compreendem: avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental, e mediante alguns riscos, estes exames poderão ser acompanhados de exames complementares realizados de acordo com os termos específicos nesta Norma Regulamentadora, e seus anexos. Vamos conhecê-los?
EXAME ADMISSIONAL – Antes que o trabalhador assuma a sua atividade, o Exame Admissional deverá ser realizado, pois a avaliação faz parte do processo de contratação do empregado determinando se ele estará Apto ou Inapto para o exercício da atividade.
Vale mencionar, que a maioria dos empregadores deixa este exame para realizar depois da contratação efetiva, esta é uma atitude equivocada, pois o colaborador pode apresentar um quadro de saúde que o impedirá de exercer a função disponível na empresa e todo o tempo gasto no processo de recrutamento e seleção e admissão são inutilizados.
A avaliação do Exame Admissional deverá seguir o estabelecido pelo coordenador médico no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO (NR7).
Escrito por Laís do Nascimento – Data 16/02/2017.
Base de informação – Ministério do Trabalho NR7 – Item 7.4.3.1