
MEDICINA DO TRABALHO – MUDANÇA DE FUNÇÃO
Em uma empresa, quando o colaborador troca de função, faz-se necessário a realização do exame médico ocupacional Mudança de Função. Mas, para isso é preciso seguir alguns passos antes da efetuação da troca.
O exame Mudança de Função deverá ser realizado antes de dar início ao exercício na nova função ou o novo setor, conforme a Norma Regulamentadora – NR7 citada abaixo
7.4.3.4. No exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança.
Possivelmente, pode ocorrer nesta transição a mudança de risco ambiental. Mas para isto é preciso anteriormente a verificação do documento chamado PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) que indicará o risco ambiental da função ou do setor que o colaborador será remanejado . Caso permaneça o mesmo, não se faz necessário a realização do exame, porém caso contrário, deverá realizar o exame médico seguindo o descrito no documento chamado PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), após este processo, o colaborador se submeterá ao exame para testificar que goza de boa saúde para exercer a atividade, conforme a Norma Regulamentadora-NR7
7.4.3.4.1. Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador ao risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança
Com o resultado em mãos, o RH ou Depto Pessoal poderá prosseguir com o processo do colaborador na troca da função, setor ou posto de trabalho.
Vale lembrar, que precisamos estabelecer o hábito de fizer o processo corretamente, para se evitar possíveis problemas no futuro.
Colaboradores Seguros e Saudáveis, Gera Excelente Produtividade!
Contato: 21 97606-0880