
EXAME DEMISSIONAL – Quando o funcionário é demitido, faz-se necessário o que chamamos de Exame Demissional, este deverá ser realizado até a data da homologação. Porém, vale a pena alertar por prevenção, a concretização deste exame com bastante antecedência à data da homologação. Durante este processo, poderão ocorrer descobertas que precisarão serem avaliadas com precisão, para que o processo se feche comprovadamente que o colaborador encontra-se sem nenhum prejuízo na sua saúde referente a atividade exercida.
Não se fará necessário a realização do Exame Demissional, desde que o funcionário tenha realizado algum exame médico ocupacional com menos de:
- 135 dias para as empresas do Grau de Risco 1 e 2 do Quadro I da NR4
- 90 dias para as empresas do Grau de Risco 3 e 4 do Quadro I da NR4
Obs. Estes prazos podem ser ampliados, em decorrência de negociação coletiva, assistida por um profissional indicado, de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e medicina do trabalho.
Mediante condições que representem potencial de risco grave ao trabalhador, poderá ser solicitada a realização do Exame Demissional, independente de decretos, sejam eles coletivos ou não, esta solicitação será sob determinação do DRT, com base em parecer técnico conclusivo por especialista da área de segurança e medicina do trabalho ou por decorrência de negociação coletiva.
Colaboradores Seguros e Saudáveis, Gera Excelente Produtividade!
Contato: 21 97606-0880