
A Aliança Solução Empresarial traz a Você Conhecimento – Designado da CIPA
Mas, o que é Designado da CIPA
O Designado da CIPA é um colaborador designado pelo empregador com objetivo de ajudar na prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, segundo a obrigatoriedade da Norma Regulamentadora NR-05, Item 5.6.4.
Além atender um dos requisitos obrigatório do eSocial, que é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, referente ao atendimento do item S-2245 -Treinamentos e Capacitações da Tabela 29 – Código 0502.
Então, quem é apto para ser um Designado?
Todos os colaboradores estão aptos, desde que sejam alfabetizados e tenha conhecimentos da política e estrutura da empresa.
LEGISLAÇÃO
5.5 As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo.
5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
Este colaborador deverá realizar o treinamento anual, conforme exigência da NR 05/5:32.2, o mesmo será orientado para auxiliar a empresa no objetivo de proporcionar um ambiente saudável e seguro para os colaboradores.
5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
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Estudo do Ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
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Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
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Introdução à Segurança do Trabalho;
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Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e medidas de prevenção;
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Noções sobre as legislações trabalhistas e previdenciárias relativas à Segurança e Saúde no trabalho;
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Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
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Atribuições do membro da CIPA – NR 5;
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Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
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Mapa de Riscos
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Combate de princípio de incêndio
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Primeiros socorros.